Institui o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado ás microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e ao empreendedor individual (EI), no âmbito do município de São João de Pirabas, estado do Pará, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 938/2010, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
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