A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas através da Secretaria Municipal da Cidade – SEMUC e Departamento de Habitação, torna público a relação de PRÉ-CADASTRO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – MCMV, na modalidade RURAL. Realizados nos dias 2 e 4 de Setembro
O MINISTÉRIO DAS CIDADES ESCLARECE que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):
1. ENTE LOCAL (EM REGRA, A PREFEITURA), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
2. ENTIDADE ORGANIZADORA (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1;
Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, É VEDADA A COBRANÇA DE QUALQUER TAXA DE CADASTRAMENTO, TANTO NO ÂMBITO URBANO QUANTO RURAL.
Ressalta-se, ainda, que É PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXAS PARA PRIORIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades ORIENTA QUE TAIS ATOS SEJAM DENUNCIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.