MEIO AMBIENTE. Município de São João de Pirabas cria 7 unidades de conservação contemplando 5 categorias

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O prefeito Tonhão sancionou o decreto de criação de sete unidades de conservação em ato assinado no último dia (18). A demanda pela criação das UC’s que já tramita há mais de sete anos contempla cinco categorias, todas na esfera municipal.

Serão duas áreas de relevante interesse ecológico (ARIE), duas áreas de proteção ambiental (APA), duas reservas extrativistas marinhas (RESEX’s) e uma reserva de desenvolvimento sustentável (RDS).

Entre os objetivos para a criação da UC’s, como prever o sistema nacional de unidades de conservação (SNUC), estão a necessidade de disciplinar o uso e ocupação do solo e buscar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Confira no quadro da UC’s com as localizações e as dimensões das respectivas áreas:

Categoria / Denominação Localização Área
ARIE Canavial das Helicônias Entre os bairros Olaria e Piracema

9,92 hectares

ARIE Campo do Sal Vila do Campo do Sal e adjacências

822,00 hectares

APA Aimorés Vila de Aimorés e adjacências

7,60 hectares

APA Miritis Vila dos Miritis e adjacências

23 hectares

RESEX Viriandeua Entre Vila Patauá ao distrito de Japerica e Adjacências

13.751,00 hectares

RESEX Bom Intento Vila de Bom Intento e adjacências

987,00 hectares

RDS Laranjal Vila do Laranjal e adjacências

29,00 hectares

 

Os estudos de viabilidade técnica foram realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e Ideflorbio envolvendo uma equipe multidisciplinar com a participação de biólogos, engenheiros, gestores ambientais e agrônomos, além de contar com a parceria de órgãos e instituições como EMATER, ICMbio, contando ainda com organizações como o Instituto REMAR e COMFREM.

Previsão

São João de Pirabas contará também com mais 02 UC a ser criadas pelo IDEFLORBio que são a REVIS Tucundeua e RDS Itaranajá-Pilões/Fortaleza, que somadas totalizarão aproximadamente 6.3% de áreas protegidas de uma área Municipal de 701.896 ha. Iniciativas que buscam garantir os direitos fundamentais do cidadão previstos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.

Para o ativista social e ex-secretário municipal de meio ambiente Alan Amorim, que esteve à frente da pasta à época dos estudos de viabilidade. “A gestão concretiza mais um sonho e um compromisso ambiental colocando São João de Pirabas no Rumo Certo da Sustentabilidade Ambiental” – ressaltou.

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