O prefeito de São João de Pirabas, torna publico a toda população e aos demais interessados que submeteu a RELAÇÃO DE CONDUTORES, as exigências do Art. 4° e 5° da Lei Municipal n° 965/2013 , referente ao credenciamento do serviço de transporte individual de passageiros sob o regime de moto táxi e , neste ato , resolve HOMOLOGAR a relação nominal dos condutores habilitados ao credenciamento do serviço de moto táxi do município de São João de Pirabas, edição 2019.
Edital de Homologação, Credenciamento do Serviço de Moto Taxi
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