A Prefeitura Municipal de São João de Pirabas em meio a necessidade de intensificar as ações de enfrentamento ao contágio pelo coronavírus, publicou na tarde de quinta-feira (16) mais um decreto com objetivo de chamar a atenção da sociedade para adotar cuidados e medidas preventivas no dia-a-dia, levando em conta que as recomendações das autoridades sanitárias, por hora, ainda não surtiram o efeito desejado, como mostram os índices da SEGUP que indicam queda para 46,38% no isolamento social no estado, incorrendo risco para a saúde pública.
O documento tem como finalidade orientar o funcionamento do comércio local, dadas as especificidades de cada ramo comercial no atendimento de sua clientela, incluindo-se agências bancárias, casas lotéricas e demais empreendimentos sediados no município durante o período considerado “pico da doença no Brasil”.
Em reunião realizada na tarde de ontem (quarta-feira,15) com os representantes das agências, lotéricas e correspondentes bancários, ficou acordado que a partir do próximo dia 20, período crítico da pandemia, apenas os clientes com residência e domicílio fixo no município sejam atendidos.
Como foi antecipado nesta página, o decreto estabelece horários para o comércio em geral, que funcionará das 07h00 às 13h00; Estabelecimentos comerciais considerados essenciais, terão os seguintes critérios:
Supermercados e mercadinhos de gêneros alimentícios: abertura às 7h00, fechamento às 19h00; com intervalo das 13h00 até as 15h00.
Peixarias, açougues, fruteiras e pontos de vendas de açaí e frango: abertura às 6h00, fechamento às 18h00; com intervalo das 13h00 as 15h00.
Distribuidores de água mineral e gás de cozinha: abertura às 7h00 e fechamento às 19h00; intervalo das 13h00 às 15h00.
Postos de gasolina e demais combustíveis: abertura às 6h00 e fechamento às 22h00.
Drogarias e farmácias: abertura às 8h00, fechamento às 22h00; intervalo de 13h00 às 15h00.
Serviço Funerário e clínica médica: abertura às 7h00 e fechamento às 19hoo; intervalo de 13h00 às 15h00.
Pet shop: abertura às 7h00 e fechamento às 19h00; intervalo das 13h00 às 15h00.
Aos domingos e feriados todos os estabelecimentos comerciais funcionarão até as 12h00, com exceção dos que exercem atividades essenciais: postos de gasolina e combustíveis, drogarias e farmácias poderão funcionar até as 22h00.
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares continuam fechados por força do decreto estadual nº 609 de 13/03/2020, exceto os serviços de delivery e retirada de alimentos embalados.
Cabe aos estabelecimentos comerciais a adoção de medidas preventivas ao contágio através da intensificação da limpeza do ambiente, disponibilizar aos clientes e funcionários álcool líquido ou em gel em local estratégico e uso de máscara por parte dos colaboradores do estabelecimento no atendimento ao público.
O decreto recomenda ainda o distanciamento mínimo das pessoas em filas de qualquer estabelecimento comercial, sendo de 01 (um) metro para pessoas com máscara e de 1,5 (um metro e meio) para pessoas sem máscara. A fiscalização do atendimento às regras vigentes fica a cargo de cada estabelecimento.
No caso do descumprimento às medidas vigentes no decreto, a prefeitura municipal fará uso das sanções civis, criminais e administrativas cabíveis ao caso concreto, sem prejuízos às multas previstas no código de postura do município, bem como o enquadramento daqueles que incorrerem em desobediência ao decreto por crime contra a saúde pública e desobediência, previstos nos artigos 286 e 330 no código penal.
Todas as determinações foram amplamente discutidas com os segmentos e a associação comercial e empresarial de Pirabas –ACEP, em reuniões durante o início da semana. O estabelecimento que não observar as determinações contidas no decreto poderá sofrer sanções que vão desde multa à cassação do alvará de funcionamento.