Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA)

Responsável: Claudio Junior Saldanha Araújo

Horário de Atendimento: 08:00 Às 14:00

Endereço: Av. Plácido Nascimento, s/nº, ao lado da Prefeitura.

Telefone: (91) 98435-2453

E-mail: semmasjppirabas@gmail.com

Competências

Seus Departamentos têm a finalidade de fomentar a preservação do Meio Ambiente do Municipio de São João de Pirabas, buscando de todas as formas sensibilizar as pessoas sobre a necessidade de preservar a floresta e toda a vegetação existente, de maneira ecologicamente correta, além de visar à melhoria da condição de vida dos Munícipes e lhe compete:

I – promover e alcançar o desenvolvimento econômico- social, compatibilizando-o, respeitadas as peculiaridades, limitações e carências locais, com a conservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, com vistas ao efetivo alcance de condições de vida satisfatória e o bem-estar da coletividade;

II – definir as áreas prioritárias da ação governamental relativas as questões ambiental, atendendo o interesse da coletividade;

III – estabelecer critérios e padrões de qualidade para o uso e manejo dos recursos ambientais. Adequando-os continuamente às inovações tecnológicas e às alterações decorrentes da ação antrópica ou natural;

IV – garantir a preservação da biodiversidade do patrimônio natural e contribuir para o seu conhecimento científico;

V – criar e implementar instrumentos e meios de preservação e controle do meio ambiente;

VI – fixar, na forma e nos limites da Lei, a contribuição dos usuários pela utilização dos recursos naturais públicos, com finalidades econômicas;

VII – promover o desenvolvimento de pesquisas e a geração de difusão de tecnologias locais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

VIII – estabelecer os meios indispensáveis à afetiva imposição ao degradador público ou privado da obrigação de recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis;

IX – possibilitar o Zoneamento Ecológico – econômico do Município de São João de Pirabas com objetivo de definir áreas de ações governamentais prioritárias relativas a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento socioeconômico;

X – garantir o aproveitamento dos recursos naturais de forma ecologicamente equilibrada visando à erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais;

XI – garantir o respeito aos povos Quilombolas, as formas tradicionais e das organizações sociais e as suas necessidades de reprodução física, cultural e melhoria de condição de vida nos termos da constituição Federal e legislação aplicada, em consonância com os interesses da comunidade regional, são fatores indispensáveis na ordenação, proteção e defesa do meio ambiente;

XII – garantir o uso do Solo Urbano e Rural ordenado de modo a compatibilizar a sua ocupação com as condições exigidas para a conservação, preservação e melhoria da qualidade ambiental;

XIII – estabelecer normas, critérios e limites para a exploração dos recursos naturais no âmbito do município com fins de avaliação para o licenciamento ambiental e fixar, na forma dos limites da lei, a contribuição dos usuários pela utilização dos recursos naturais públicos.

Acessibilidade