Responsável: Josselino Gomes Correa
Horário de Atendimento: 08:00 Às 12:00 e 14:00 Às 18:00
Endereço: Rua Plácido Nascimento, 265, São João de Pirabas – PA
Telefone: (91) 98193-4399
E-mail: jgcassessoria@outlook.com
Competências
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual , a execução dos programas de Governo e do orçamento do municipio;
II – comprovar a legalidade e e avaliar resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais observados as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
VI – verificar a consistência dos dados emitidos no Relatório de Gestão Fiscal;
VII – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do município;
VIII – verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria;
IX – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei complementar nº 101, de 2000;
X – verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de créditos e inscrição em restos a pagar;
XI – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vistas as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no anexo de metas fiscais;
XIII – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades publicos e privados, na utilização de recursos públicos municipais, bem como sobre a aplicação de subvenções e renuncia de receias;
XIV – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente publico ou privado, na utilização de recursos publicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
XV – realizar auditorias as contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.